TRT1 - 0100865-92.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO SANTOS NEVES em 26/08/2024
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13/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS NEVES
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12/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575ccf4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.Recorrido(a)(s):ROBERTO SANTOS NEVESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. debe940).Satisfeito o preparo (Id. e771b5c, 2d42c97 e c421372).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 375; artigo 479; artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basearem na mesma premissa fática, seja por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/03/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 21:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SANTOS NEVES em 22/03/2024
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21/03/2024 20:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS NEVES
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08/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/03/2024 13:23
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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12/12/2023 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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