TRT1 - 0101533-71.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:41
Distribuído por sorteio
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09dd6e proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 15/08/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:18cb31c . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c4f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a retificação da CTPS da reclamante, para constar a saída em 20/3/2024 (com projeção do aviso prévio), sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (4 dias), aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (3/12), férias vencidas de 2021/2022 e 2022/2023, férias proporcionais de 2023/2024 (5/12) + 1/3, nos limites do pedido da inicial.Realizar os depósitos de FGTS dos períodos faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como ao pagamento de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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