TRT1 - 0100358-97.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 23/07/2025
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11/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a24816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PONTE COBERTA LTDA -
09/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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09/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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09/07/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/07/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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08/07/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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08/07/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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07/04/2025 05:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 11:57
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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04/04/2025 11:57
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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03/04/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.028,29
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03/04/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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03/04/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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18/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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18/04/2024 16:07
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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