TRT1 - 0100802-20.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/09/2025
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03/09/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b985d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS em face de ELEVADORES ALPHA LTDA - EPP, pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 05/07/2020.
Reconheço a rescisão indireta e julgo procedente o pedido para considerar encerrado o contrato em 05/07/2025.
Determino que a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante (comprovando nos autos após intimação pela Secretaria), sob pena de multa única de R$200,00 a ser revertida ao autor.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à anotação da CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa imposta.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 05 dias de julho de 2025; - aviso prévio proporcional de 45 dias, com projeção sobre as demais parcelas; - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro proporcional 2025; - FGTS não depositado e indenização de 40% do FGTS, conforme extrato a ser juntado na fase de liquidação; - multa do art. 477 da CLT.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação.
Custas de R$300,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$15.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ALPHA LTDA - EPP -
25/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ALPHA LTDA - EPP
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25/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/08/2025 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/08/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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19/08/2025 20:22
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2025 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 15:00 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELEVADORES ALPHA LTDA - EPP em 23/07/2025
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15/07/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf5521 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para 05/08/2025 15:00.
Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta.
A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação via domicílio eletrônico, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, (art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista).
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ UNA (TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line. O juízo permite o comparecimento presencial à sala de audiências da 20ª VT para situações excepcionais em que a parte não tenha acesso à internet ou a equipamentos de informática, dificuldade de acesso ou para utilizar os equipamentos necessários à participação da audiência on-line. Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que precisarem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência será UNA: com tentativa de conciliação e instrução na mesma sessão. 3) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, conforme art. 852-H,§ 2º da CLT. 4) Todos os advogados habilitados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail.
A habilitação no PJE deverá ser feita pelos próprios advogados, inclusive futuros substabelecimentos. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia e confissão ficta. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS -
09/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ALPHA LTDA - EPP
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09/07/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ELEVADORES ALPHA LTDA - EPP
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09/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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08/07/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 15:00 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 12:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2025 21:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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