TRT1 - 0100816-81.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/09/2025
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15/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54c18d proferida nos autos.
PROMOÇÃO Os réus concordam tacitamente com os cálculos do autor.
Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (Id fdc8c04).
Data da atualização: 05/07/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 23.474,97 INSS: R$ 1.625,68 HONORÁRIOS : R$ 1.189,69 CUSTAS: R$ 371,07 TOTAL DEVIDO: R$ 26.661,41 Observe-se que a responsabilidade da reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO é SUBSIDIÁRIA.
Efetue a 1ª ré HOSPITAL MAHATMA GANDHI, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 26.661,41).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0100603-80.2022.5.01.0059 . 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
12/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SANTOS
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12/08/2025 10:31
Homologada a liquidação
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12/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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31/07/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/07/2025
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14/07/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b495b09 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
Vinculados neste ato os advogados da 1ª ré cadastrados nos autos principais, devendo regularizar a representação.
Tendo em vista que não há trânsito em julgado e o processo principal está aguardando apreciação pela instância superior, passo a determinar: 1 - Notifiquem-se as reclamadas para ciência da execução provisória e manifestação quanto aos cálculos do reclamante e/ou apresentar, nos termos do Art. 879 caput, §§1º, 1º-A, 1º-B e 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017, no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão Os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", A fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2 - Decorrido o prazo das reclamadas, encaminhe-se à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/07/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 13:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100816-81.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300055200000233058949?instancia=1 -
05/07/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 10:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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