TRT1 - 0100919-69.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
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07/08/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d989307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA em face de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA -
06/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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06/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
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06/07/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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06/07/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
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06/07/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
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11/06/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/06/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 11:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/12/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:00
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 06:44
Expedido(a) notificação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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06/09/2024 06:44
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
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06/09/2024 06:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 14:24
Redistribuído por sorteio por suspeição
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07/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/08/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/09/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 08:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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