TRT1 - 0101445-25.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 14:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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01/09/2025 14:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.000,00)
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28/08/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ba511 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Adesivo pela ré, na petição de #id:051e934.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:e848bd8 e #id:39db75d.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACSON CAVALCANTE CORREIA -
19/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JACSON CAVALCANTE CORREIA
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19/08/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/08/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
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28/07/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACSON CAVALCANTE CORREIA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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17/07/2025 06:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1131ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JACSON CAVALCANTE CORREIA em face de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, acolher parcialmente os pedidos nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos para condenar a Reclamada ao pagamento de 30 minutos de horas extras por dia efetivo de trabalho e repercussões em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Defere-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, às procuradoras do Autor, no valor equivalente a 10% do crédito líquido do Reclamante.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante, aos procuradores da Reclamada, sob condição suspensiva e por no máximo 2 anos.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 40,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 2.000,00.
Liquidação por cálculos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue. . PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPICY FISH RESTAURANTE LTDA -
09/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
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09/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JACSON CAVALCANTE CORREIA
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09/07/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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09/07/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACSON CAVALCANTE CORREIA
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09/07/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a JACSON CAVALCANTE CORREIA
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12/05/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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28/04/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JACSON CAVALCANTE CORREIA
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24/03/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/06/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
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02/12/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) JACSON CAVALCANTE CORREIA
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02/12/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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