TRT1 - 0100745-58.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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30/07/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 21/07/2025
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21/07/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49529b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA para condenar a ré ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS a autorizar a realização de trinta sessões do tratamento EMTR (Estimulação Magnética Transcraniana Por Repetição), conforme determinação médica, bem como ao pagamento, em oito dias, de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como honorários sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade das parcelas deferidas tem natureza indenizatória.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 220,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA -
06/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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06/07/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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06/07/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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06/07/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2025 15:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 10:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 25/09/2024
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16/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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13/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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13/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/08/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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12/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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09/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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24/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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24/07/2024 10:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 15/07/2024
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15/07/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2024 08:30
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 12/07/2024
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09/07/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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05/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
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05/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2024 12:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 10:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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