TRT1 - 0100132-07.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/08/2025
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18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23c056 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN PESSOA DE SANTANA -
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN PESSOA DE SANTANA
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03/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 11:29
Transitado em julgado em 24/06/2025
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01/07/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2023 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 23:35
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN PESSOA DE SANTANA
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28/07/2023 23:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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14/07/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de GILVAN PESSOA DE SANTANA em 11/07/2023
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10/07/2023 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2023 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/06/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN PESSOA DE SANTANA
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27/06/2023 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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27/06/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILVAN PESSOA DE SANTANA
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27/06/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILVAN PESSOA DE SANTANA
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04/04/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/03/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2023 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de GILVAN PESSOA DE SANTANA em 15/03/2023
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08/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN PESSOA DE SANTANA
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07/03/2023 09:53
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2023 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN PESSOA DE SANTANA
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06/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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06/03/2023 15:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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23/02/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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