TRT1 - 0100572-44.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) REHEM VALADAO FOTO LTDA
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18/09/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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18/09/2025 00:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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09/09/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORAH EMILY LIMA SOARES em 21/07/2025
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21/07/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ecdb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DEBORAH EMILY LIMA SOARES em face de REHEM VALADÃO FOTO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; - Honorários sucumbenciais (10% do valor líquido da condenação).
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como indenizatórias todas as verbas ora deferidas, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 3.000,00 .
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REHEM VALADAO FOTO LTDA -
07/07/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) REHEM VALADAO FOTO LTDA
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07/07/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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07/07/2025 01:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/07/2025 01:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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07/07/2025 01:18
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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22/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/05/2025 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/02/2025 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/02/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 18:14
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/11/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/11/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de REHEM VALADAO FOTO LTDA em 05/09/2024
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DEBORAH EMILY LIMA SOARES em 27/08/2024
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21/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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21/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) REHEM VALADAO FOTO LTDA
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19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH EMILY LIMA SOARES
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16/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2024 18:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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