TRT1 - 0100539-35.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
-
15/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
-
15/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
-
15/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
15/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
15/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
15/09/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANCLER MIRANDA COSTA sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HILTON SOMMA sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO DE ALMEIDA FILHO sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/09/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 11:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 11:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
-
08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
-
08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
-
08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
08/09/2025 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO DE ALMEIDA FILHO
-
08/09/2025 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HILTON SOMMA
-
08/09/2025 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANCLER MIRANDA COSTA
-
29/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 24/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
17/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
17/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
17/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/07/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e365b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID.20eca34 no qual pretende o suscitante (exequente) a desconsideração da personalidade jurídica de HOSPITAL DE CLÍNICAS INFANTIL LTDA. e o consequente direcionamento da execução em face de seus sócios suscitados JOAO DE ALMEIDA FILHO, HILTON SOMMA e SANCLER MIRANDA COSTA.
Os suscitados se manifestaram nos ID. 2115a57 (SANCLER MIRANDA), ID. 6e715e2 (Espólio de JOÃO DE ALMEIDA) e ID. c12a31c (Espólio de HILTON SOMMA).
E em resumo, os argumentos apresentados nas contestações apontam para a incompetência da Justiça do Trabalho em razão do processamento de recuperação judicial da ré.
Os suscitados sustentam que a execução deve ocorrer exclusivamente no juízo universal, vedando-se a desconsideração da personalidade jurídica até o esgotamento dos meios no juízo da recuperação judicial.
Alegam ainda a inexistência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade conforme os requisitos do art. 50 do Código Civil e art. 6º-C da Lei nº 11.101/2005.
Destacam ainda que os herdeiros só respondem pelos débitos limitados ao valor da herança recebida, afirmando ilegitimidade passiva em decorrência de ausência de vínculo direto com os atos da reclamada. É o relatório.
Decido: COMPETÊNCIA Em relação à alegada incompetência (ID. c12a31c), embora a empresa devedora esteja submetida a processo de recuperação judicial, isso não estende a proteção automaticamente aos sócios, dado que a recuperação judicial não possui força para afetar créditos de natureza trabalhista quando satisfeitos os requisitos de desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalte que, pela clara separação dos patrimônios determinados pela recuperação judicial, não existe qualquer previsão legal que exima os sócios de responderem pelas obrigações trabalhistas quando a sociedade revela insuficiência patrimonial.
A competência para a habilitação de créditos trabalhistas no juízo universal da recuperação limita-se ao patrimônio da pessoa jurídica, não alcançando os bens pessoais dos sócios.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, pois se considera que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo universal. Vide por exemplo o AIRR nº 0020600-61.2006.5.02.0063, Rel.
Min.
KATIA MAGALHAES ARRUDA, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2024.
Outrossim, o entendimento majoritário da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II (SEDI-2), deste egrégio TRT, mencionado no julgamento do MS nº 0101350-86.2017.5.01.0000, efetuado pela própria SEDI-2 (DEJT de 18/8/2018), “é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica é possível mesmo quando a empresa está submetida ao regime recuperação judicial, por considerar que a execução busca precipuamente o interesse do exequente em receber o que lhe é devido, além de não prejudicar a recuperação econômica da empresa recuperanda”.
Ao aplicar tal entendimento, a SEDI-2 concluiu que pela inexistência de direito líquido e certo dos sócios que impeça o redirecionamento da execução em seu desfavor.
Sendo assim, rejeito, a alegação de incompetência. MÉRITO Inicialmente, cumpre registrar que com o novo artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação no processo do trabalho do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, compulsando os autos, verifica-se que a executada não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas voluntariamente.
Da análise dos autos, constata-se que a exequente não conseguiu satisfazer seu crédito, após tentativas via ferramentas técnicas.
Diante disso, requereu a exequente, a instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios.
Pois bem. É a aplicação da teoria conhecida como “desconsideração da personalidade jurídica”, toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que “o valor social do trabalho” é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme §5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do §5º do artigo 28 do CDC incide na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Conforme relatório da JUCERJA anexado no ID. 9c2a90b, evidencia-se que os suscitados figuram como seus atuais/últimos sócios.
Sendo assim, presumo que eles contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré. DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a alegação de incompetência.
No mérito, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios, com fulcro nos artigos 28, caput e §5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios acima.
Espólio de JOAO DE ALMEIDA FILHO, representado por Karine Alvim de Almeida;Espólio de HILTON SOMMA, representado por Thais Bouças Somma; eSANCLER MIRANDA COSTA.
Intimem-se o(s) citado(s) sócio(s), por mandado/edital, dando-se lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverão realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (art. 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do art. 884 da CLT.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS -
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
-
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
-
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
-
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
10/07/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
22/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/04/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
19/03/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANCLER MIRANDA COSTA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de HILTON SOMMA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA FILHO em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
-
11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
-
11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
-
25/11/2024 02:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANCLER MIRANDA COSTA em 18/11/2024
-
04/11/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
28/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/10/2024 14:08
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/10/2024 22:48
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/10/2024 22:48
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/10/2024 22:47
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
-
28/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 27/09/2024
-
19/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
18/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
18/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
18/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
13/09/2024 18:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
09/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
09/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
09/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/08/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 09/07/2024
-
02/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
01/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
01/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
01/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2024 03:30
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:30
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
15/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
15/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
15/05/2024 13:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
15/05/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/05/2024 12:04
Iniciada a execução
-
15/05/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 24/04/2024
-
17/04/2024 11:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
15/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
15/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 25/03/2024
-
24/03/2024 19:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
15/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
15/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
15/03/2024 14:51
Homologada a liquidação
-
15/03/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
01/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
01/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/01/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
18/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
17/12/2023 07:18
Iniciada a liquidação
-
17/12/2023 07:18
Transitado em julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS em 13/11/2023
-
26/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 06:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
25/10/2023 06:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
25/10/2023 06:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
25/10/2023 06:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/10/2023 06:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
25/10/2023 06:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
21/10/2023 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
19/09/2023 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 13:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2023 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 19:50
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
01/07/2023 19:50
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
-
01/07/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 12:15
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 13:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100845-92.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 22:46
Processo nº 0101045-45.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosylene de Barros Peruchetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 17:55
Processo nº 0100609-26.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Pinto da Silva Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 16:11
Processo nº 0100609-26.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Pinto da Silva Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 11:31
Processo nº 0100841-24.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 12:57