TRT1 - 0100773-73.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c5d68 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que apesar de os senhores ANDERSON COSTA DA CONCEICAO e AMAURY DE ASSIS PAIVA terem sido regularmente notificados da sentença de IDPJ de #id:b7e089c (#id:f68140a e #id:451211c), não houve tentativa de constrição em face dos referidos sócios com a ativação dos convênios indicados na aludida sentença.
Logo, não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênio face dos sócios ANDERSON COSTA DA CONCEICAO e AMAURY DE ASSIS PAIVA , concomitantemente: I- SISBAJUD; II – RENAJUD; III INFOJUD-DOI e IV- CCS. O Sisbajud na modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias. 1) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 2) Após ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados à luz dos relatórios juntados. 3) Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 4) Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. 5) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. 6) Após, volte-me conclusos para sentença de extinção por pagamento ou prescrição intercorrente, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DAS RESTRIÇÕES, se for o caso. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANT ANNA DE MORAES -
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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28/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 06:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 06:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c230cc1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente do ofício de #id:b6080f6 com a comunicação pelo juízo da 59ª VT/RJ de anulação da arrematação do imóvel da executada, bem como da petição do leiloeiro FABIANO AYUPP MAGALHÃES para indicar meios efetivos para tentativa de satisfação de seu crédito que ainda não tenha sido utilizado pelo Juízo, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANT ANNA DE MORAES -
09/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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09/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2024 17:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 18/12/2024
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05/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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27/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/11/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 11/11/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 28/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 23/10/2024
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17/10/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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16/10/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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14/10/2024 11:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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14/10/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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08/10/2024 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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26/09/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/09/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/09/2024 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 13:59
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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12/08/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 11/07/2024
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01/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/06/2024 18:20
Em cooperação judiciária
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27/06/2024 18:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 26/06/2024
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19/06/2024 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 10/06/2024
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04/06/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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03/06/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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29/05/2024 09:56
Proferida decisão
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16/05/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2024 16:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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25/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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15/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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11/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 05/03/2024
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22/02/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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30/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/01/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 24/10/2023
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/10/2023
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29/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
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27/09/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
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27/09/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/09/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/09/2023 13:08
Iniciada a execução
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27/09/2023 13:08
Transitado em julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 25/09/2023
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26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 25/09/2023
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13/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
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12/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
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12/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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12/09/2023 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.001,09
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12/09/2023 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
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22/08/2023 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2023 16:36
Audiência de instrução realizada (22/08/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
23/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/02/2023 13:27
Audiência de instrução designada (22/08/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/08/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
17/11/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
17/11/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
17/11/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
17/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
17/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
17/11/2022 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Procuração e Carta de Preposição)
-
27/09/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2022
-
13/09/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
09/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 08/03/2022
-
24/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
23/02/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
23/02/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/02/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
23/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 15/02/2022
-
15/02/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa - Adriano.pdf)
-
17/01/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (BLD especificando provas a produzir)
-
05/01/2022 23:20
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de provas condominio Varandas de Barra Bonita)
-
15/12/2021 08:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
13/12/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
13/12/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/12/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
13/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação BLD)
-
09/12/2021 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Boulevard)
-
07/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 06/12/2021
-
11/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 14:32
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
10/11/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
10/11/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
10/11/2021 14:26
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/10/2021
-
25/10/2021 10:09
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a7c6cbb) para Contestação
-
20/10/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 21:47
Juntada a petição de Contestação (DOCUMENTOS PARA ACOMPANHAR A CONTESTAÇÃO 3 RECLAMADA)
-
20/10/2021 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
20/10/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
07/10/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DO EXTRATO DO FGTS E RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO)
-
07/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/10/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
06/10/2021 16:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO SANT ANNA DE MORAES
-
06/10/2021 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2021 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/09/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
23/09/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
-
23/09/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/09/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/09/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DO TRCT)
-
18/09/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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