TRT1 - 0100456-41.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100128-03.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: CRISTIANE DA COSTA SOARES RECLAMADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DA COSTA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização da diligência pericial - DIA: 20/08/2025 (Quarta-Feira) HORÁRIO: 11h:30min.
LOCAL: Inter Supermercado Parada de Lucas – Rua Cordovil, 346 Lojas A, C, D, E, F – Parada de Lucas, Rio de Janeiro – RJ, 21250-450 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA COSTA SOARES -
24/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPEREAL COOPERATIVA EM GESTAO ADMINISTRATIVA HOSPITALAR E DE SAUDE em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARA COSTA VIEIRA BARBOSA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARA COSTA VIEIRA BARBOSA em 23/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100456-41.2023.5.01.0052 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: DARA COSTA VIEIRA BARBOSA, AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME RECORRIDO: DARA COSTA VIEIRA BARBOSA, AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME, COOPEREAL COOPERATIVA EM GESTAO ADMINISTRATIVA HOSPITALAR E DE SAUDE, PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR DESTINATÁRIO(S): DARA COSTA VIEIRA BARBOSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (38012c6): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pela primeira reclamada e pela reclamante e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da primeira reclamada para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem e consequentes verbas contratuais e demais pedidos, porquanto acessórios.
Por corolário, dá-se por prejudicada a análise do tópico de horas extras do recurso da reclamante.
Ante a total improcedência da ação e invertido ônus da sucumbência, afasta-se a condenação da ré ao pagamento de honorários de sucumbência, na forma da fundamentação supra. Divergiu a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos, que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARA COSTA VIEIRA BARBOSA -
09/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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09/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPEREAL COOPERATIVA EM GESTAO ADMINISTRATIVA HOSPITALAR E DE SAUDE
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09/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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09/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DARA COSTA VIEIRA BARBOSA
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09/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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09/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DARA COSTA VIEIRA BARBOSA
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26/06/2025 17:05
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DARA COSTA VIEIRA BARBOSA - CPF: *71.***.*98-98
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26/06/2025 17:05
Conhecido o recurso de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-13 e provido
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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29/05/2025 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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