TRT1 - 0100127-53.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIBBS FARMACEUTICA LTDA em 12/07/2024
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b3b21 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):LIBBS FARMACÊUTICA LTDARecorrido(a)(s):JULIANA DA SILVA BRAGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. e6cfd95; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 321b672).Irregularidade de representação.
Recurso inexistente.
O ilustre advogado que assinou eletronicamente a petição de recurso de revista de Id. 321b672, Dr.
DANIEL DOMINGUES CHIODE, OAB/SP 173.117, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos presentes autos eletrônicos.O recurso de revista, portanto, inexiste juridicamente.
Não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.A fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que o fato de tratar-se de recurso no bojo de execução provisória em autos suplementares não isenta a parte recorrente de adunar a este processo o devido instrumento procuratório, independente de constar ou não a referida documentação nos autos principais.Nesse ponto, cabe assentar que não se trata de digitalização dos autos e é ônus da parte instruir adequadamente o processo, em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item I da Súmula 383.Nem se alegue, portanto, eventual concessão de prazo para saneamento da irregularidade, na medida em que não se trata de mandato existente carecendo de regularidade, mas sim de ausência de mandato, repisando-se o entendimento da Súmula 383, I, do TST.Ademais, cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo juízo a quo não vincula o ad quem.Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, o recurso não merece processamento.O juízo está garantido (Id. 9f22b43/8f81f1e).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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20/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 10:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BRAGA em 19/03/2024
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18/03/2024 21:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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06/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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06/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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06/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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04/03/2024 11:19
Conhecido o recurso de LIBBS FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-75 e não provido
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04/03/2024 11:19
Conhecido o recurso de JULIANA DA SILVA BRAGA - CPF: *83.***.*91-92 e provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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16/01/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/12/2023 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/08/2023 09:30
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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21/08/2023 08:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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