TRT1 - 0010256-21.2013.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cb2e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estar em consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:c4c4cd4) e FIXO o valor da condenação em R$ 367.221,37, sendo: Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, os depósitos judiciais (#id:f1a5e80, #id:baf10c6 e #id:5247e7a (saldo atualizado #id:4080345)) , eis que revelam valor menor que o incontroverso, independente de intimação. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido e CITE-SE a reclamada ao pagamento espontâneo da diferença ainda devida de R$ 323.896,49 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD. 5.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, sobreste-se o feito por execução frustrada, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARROS FIGUEIRA -
11/03/2024 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 00:59
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2019 11:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2019 00:49
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 22/08/2019
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23/08/2019 00:49
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA em 22/08/2019
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22/08/2019 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/08/2019 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contraminuta)
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22/08/2019 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CR AIRR RTE)
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10/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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10/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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10/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA em 08/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 22:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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08/05/2019 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Rte)
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25/04/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2019 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA - CPF: *36.***.*56-72
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24/04/2019 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-70
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23/11/2018 13:21
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA - CPF: *36.***.*56-72
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23/11/2018 13:21
Não admitido o Recurso de Revista de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-70
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23/11/2018 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de Cristiano de Lima Barreto Dias em 18/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 18/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2018 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/10/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/10/2018
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05/10/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA - CPF: *36.***.*56-72
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21/09/2018 16:23
Incluído o processo em pauta (03/10/2018, 09:15:00, REMANESCENTE)
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12/09/2018 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2018 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 30/08/2018 23:59:59
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24/08/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
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23/08/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/08/2018 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2018 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de Cristiano de Lima Barreto Dias em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 28/06/2018 23:59:59
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28/06/2018 09:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/06/2018
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16/06/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 13:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-70
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04/05/2018 10:56
Incluído o processo em pauta (23/05/2018, 09:15:00, REMANESCENTE)
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26/03/2018 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2018 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 13/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA em 13/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/09/2017
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05/09/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2017 19:47
Conhecido o recurso de CLAUDIA BARROS FIGUEIRA - CPF: *36.***.*56-72 e provido em parte
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10/08/2017 19:47
Conhecido o recurso de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-70 e não provido
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26/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2017
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25/07/2017 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2017 13:38
Incluído o processo em pauta (09/08/2017, 09:00:00, 2ª TURMA)
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12/07/2017 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2017 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/03/2017 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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