TRT1 - 0100835-66.2020.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
17/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
01/09/2025 12:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 11.311,64)
-
01/09/2025 12:42
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 6.190,15)
-
01/09/2025 12:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 47.203,33)
-
01/09/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 192.995,94)
-
30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:26
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
21/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
20/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
20/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
14/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.095,52)
-
05/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9e6b0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id b731211 e fixo o valor da condenação em R$ R$ 284.069,89, atualizados até 31/07/2025..
Ficam convolados em penhora os depósitos recursais efetuados nos autos. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença ainda devida ou garantia da execução, no prazo de 5 dias.
Decorridos sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, dando-se ciência.
Paralelamente, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, pela diferença ainda devida, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
04/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
04/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
04/08/2025 07:58
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
23/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3846cce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
08/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
08/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
08/07/2025 12:01
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 12:01
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2022 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2022 12:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 06/06/2022
-
14/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
27/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
06/04/2022 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
-
06/04/2022 10:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
05/04/2022 01:48
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:48
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 04/04/2022
-
04/04/2022 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/04/2022 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (01. PET. Recurso Ordinário)
-
23/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:44
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
22/03/2022 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
22/03/2022 00:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
22/03/2022 00:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
22/03/2022 00:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
13/12/2021 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/12/2021 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2021 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
01/12/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
01/12/2021 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2021 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Ausência justificada)
-
11/11/2021 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
03/11/2021 14:36
Audiência de instrução realizada (03/11/2021 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Carta de Preposição)
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05/04/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
12/03/2021 00:10
Audiência de instrução designada (03/11/2021 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2021 21:40
Audiência inicial realizada (11/03/2021 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando substabelecimento)
-
10/03/2021 21:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
12/02/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
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31/01/2021 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2020 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 28/10/2020
-
22/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
21/10/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
21/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 18:11
Audiência inicial designada (11/03/2021 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
-
19/10/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/10/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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