TRT1 - 0100049-43.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3af31e proferido nos autos.
Considerando que a União apresentou impugnação em id. cca3f12, no prazo do § 3º do art. 879 da CLT, sem ter sido apreciada, altere-se o tipo de petição para Impugnação à Sentença de Liquidação.
Intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, conforme o art. 879, § 2º da CLT, inclusive, quanto à impugnação de id. ac880cc.
Decorrido o prazo, à conclusão para sentença. INTIME-SE A PARTE autora para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020).
Com as peças, INTIME-SE a parte adversa, para, no prazo de dez dias, referendar ou impugnar as peças apresentadas pela parte autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON JOSE DA SILVA -
28/09/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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24/09/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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10/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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10/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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10/09/2024 21:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. sem efeito suspensivo
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10/09/2024 21:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE MATOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/08/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 27/08/2024
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27/08/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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13/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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13/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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13/08/2024 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/08/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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13/08/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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09/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 17:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2024 08:41 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 08:41 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 09:41 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
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02/07/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 13/06/2024
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13/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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04/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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04/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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04/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 16:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 09:41 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2024 16:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/01/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 21/03/2023
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28/02/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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24/02/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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24/02/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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24/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/02/2023 20:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
03/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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03/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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03/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/10/2022 10:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/04/2023 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/09/2022 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2023 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/09/2022 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/09/2022 15:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/04/2023 09:20 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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03/05/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Negativa acordo e especificação )
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30/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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28/04/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
28/04/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
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28/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/04/2022 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2023 09:20 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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07/04/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS.)
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06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 05/04/2022
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04/04/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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10/03/2022 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/03/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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11/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 10/02/2022
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03/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
02/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
02/02/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MATOS DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/02/2022 08:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/01/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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