TRT1 - 0102232-75.2019.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 19/08/2025
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd8f6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Como se constata dos autos, não promoveu o(a) reclamante os atos que lhe competiam, ocasionando a paralisação do processo por mais de dois anos.
Registre-se que, após o decurso do prazo prescricional, o(a) reclamante foi mais uma vez intimado(a) para impulsionar o processo, sob expressa cominação de que sua inércia daria ensejo à extinção do feito, nos termos dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, tendo novamente se quedado inerte.
Não seria razoável entender que não se aplica a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho nos casos em que a paralisação do processo acontece exclusivamente pela inércia do reclamante – que não pratica os atos que lhe competem, apesar de instado pelo Juízo – sob pena de permanecerem os autos nas Secretaria das Varas esperando pela iniciativa das partes, ad eternum. Registre-se que esse é o entendimento do E.
STF consolidado no Enunciado 327 de sua Súmula, que foi aprovada em sessão plenária realizada em 13/12/1963, não tendo sido objeto de revisão pelo E.
Tribunal até os tempos presentes.
Ademais, a aplicabilidade da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas passou a constar de forma expressa da CLT após a vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 11-A ao texto legal, abaixo transcrito: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” Não obstante a alteração expressa do texto legislativo, fulminando qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente às execuções trabalhistas, vale transcrever a seguinte ementa: “Prescrição Intercorrente.
Entendo não ser aplicável o Enunciado nº 114/TST na hipótese de depender o ato processual da iniciativa da parte.
A prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do trabalho quando desacompanhado o reclamante de advogado ou então naqueles casos em que a paralisação do processo se dá por motivo de desídia do Juízo na efetivação de diligências a seu cargo, tendo em vista o contido no art. 765 da CLT que consagra o princípio inquisitório, podendo o Juiz, até mesmo, instaurar execuções de ofício, a teor do art. 878 da CLT.
Não seria razoável estender-se tal interpretação àqueles casos em que o estancamento do processo acontece ante a inércia do autor em praticar atos de sua responsabilidade sob pena de permanecerem os autos nas secretarias esperando pela iniciativa das partes ad eternum, prejudicando sobremaneira a celeridade processual.” (TST, 5ª T, Proc.
RR-153.542/94, Rel.
Min.
Armando de Brito, DJU de 16.2.96) - [Instituições do Direito do Trabalho - Vol. 2 - 19ª edição - pág. 1449]. Pelo mesmo motivo e com base no mesmo raciocínio, há que se aplicar a prescrição intercorrente nos processos em fase de liquidação, em que o reclamante, instado pelo Juízo a apresentar seus cálculos ou a tomar outra providência necessária ao andamento do feito, queda-se inerte por mais de dois anos. É este, inclusive, o entendimento da SDI-1 do E.
TST firmado ainda na vigência da legislação anterior, que em acórdão proferido em sede de Recurso de Revista (E-RR 693.039/2000.6), manteve a decisão proferida em primeira instância e mantida pelo Tribunal de origem, que aplicou a prescrição intercorrente a processo em fase de liquidação paralisado por inércia dos reclamantes que, instados a apresentar os cálculos de liquidação, mantiveram-se inertes por mais de dois anos.
Assim sendo, o processo há de ser extinto com julgamento do mérito, com base no art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, do CPC, aplicado subsidiariamente à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 769 da CLT.
PELO EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, resolve extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT.
Decorrido in albis o prazo, remetam-se ao arquivo, com baixa. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RODRIGUES PIMENTEL -
04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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04/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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31/07/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 16/07/2025
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08/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0102232-75.2019.5.01.0421 RECLAMANTE: LUCAS RODRIGUES PIMENTEL RECLAMADO: GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LUCAS RODRIGUES PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da parte final do Despacho #id:89097c1: Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente.
BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA DE MIRANDA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RODRIGUES PIMENTEL -
07/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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04/07/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/06/2023 11:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 13/06/2023
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27/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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25/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 19/05/2023
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05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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04/05/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/05/2023 20:39
Encerrada a conclusão
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27/02/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/02/2023 10:54
Iniciada a liquidação
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27/02/2023 10:53
Transitado em julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 09/02/2023
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 09/02/2023
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 03/02/2023
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17/01/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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17/01/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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13/01/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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13/01/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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14/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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13/12/2022 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/12/2022 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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19/11/2022 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/11/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2022 11:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/09/2022 01:53
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/09/2022
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14/09/2022 01:53
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 13/09/2022
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31/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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30/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/07/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_-_exclusao_lide_light.pdf)
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12/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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11/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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11/07/2022 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 11:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2022 09:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/11/2022 10:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2022 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 10:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 15:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2022 10:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/07/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/07/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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08/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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08/07/2022 15:20
Encerrada a conclusão
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08/07/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/07/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
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02/07/2022 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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23/05/2022 15:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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23/05/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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19/05/2022 08:36
Encerrada a conclusão
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18/05/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/04/2022 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2022 10:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/04/2022 12:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/10/2022 10:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/03/2022 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2022 10:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/03/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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15/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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12/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/03/2022
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11/03/2022 17:31
Juntada a petição de Contestação (defesa_light)
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04/03/2022 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/02/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
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22/02/2022 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Light)
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10/02/2022 11:13
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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23/11/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento)
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01/10/2021 08:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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08/09/2021 13:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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04/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 03/09/2021
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27/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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26/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 03/08/2021
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08/07/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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08/07/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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02/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 01/07/2021
-
24/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
-
23/06/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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22/06/2021 11:09
Encerrada a conclusão
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20/05/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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19/05/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
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30/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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28/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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28/04/2021 17:51
Audiência una por videoconferência cancelada (31/05/2021 09:30 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/04/2021 13:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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22/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 21/04/2021
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22/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 21/04/2021
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21/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 20/04/2021
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13/04/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
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13/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
12/04/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
-
10/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
-
10/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/04/2021 10:32
Audiência una por videoconferência designada (31/05/2021 09:30 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/04/2021 10:32
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2021 09:30 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/04/2021 10:25
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2021 09:30 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/04/2021 10:20
Audiência una cancelada (04/05/2021 08:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/10/2020 11:27
Audiência una designada (04/05/2021 08:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/10/2020 11:03
Audiência una cancelada (16/11/2020 12:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/08/2020 12:26
Audiência una designada (16/11/2020 12:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/08/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2020 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
-
14/07/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 30/06/2020
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01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 30/06/2020
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09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS RODRIGUES PIMENTEL em 05/06/2020
-
03/06/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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03/06/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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28/05/2020 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RODRIGUES PIMENTEL
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26/05/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/05/2020 07:04
Audiência una cancelada (08/06/2020 12:35:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/03/2020 09:10
Audiência una designada (08/06/2020 12:35:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/02/2020 09:48
Juntada a petição de Manifestação (notificação)
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11/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 13:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/02/2020 20:28
Audiência una cancelada (27/04/2020 12:45:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/01/2020 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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17/01/2020 12:28
Audiência una designada (27/04/2020 12:45:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/01/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/12/2019 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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