TRT1 - 0101478-34.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS GUEDES
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENAN BARROS GUEDES em 16/09/2025
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04/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101478-34.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: RENAN BARROS GUEDES RECLAMADO: DAGAEL NEUMANN BUFFET E EVENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RENAN BARROS GUEDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BARROS GUEDES -
02/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS GUEDES
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02/09/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 11:37
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAGAEL NEUMANN BUFFET E EVENTOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN BARROS GUEDES em 01/09/2025
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19/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a3a59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3ºe 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BARROS GUEDES -
18/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DAGAEL NEUMANN BUFFET E EVENTOS LTDA
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18/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS GUEDES
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18/08/2025 10:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAGAEL NEUMANN BUFFET E EVENTOS LTDA
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31/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/07/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42782bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$1.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BARROS GUEDES -
10/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DAGAEL NEUMANN BUFFET E EVENTOS LTDA
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10/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS GUEDES
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10/07/2025 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/07/2025 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN BARROS GUEDES
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10/07/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN BARROS GUEDES
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22/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/05/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DAGAEL NEUMANN BUFFET E EVENTOS LTDA
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS GUEDES
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19/12/2024 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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