TRT1 - 0100445-14.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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23/09/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) THAYANI DA SILVA SANTOS
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23/09/2025 07:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/09/2025 07:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYANI DA SILVA SANTOS
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22/09/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/09/2025 10:31
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 10:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2915061563 EM 17/09/2025 16:35:33)
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de THAYANI DA SILVA SANTOS em 13/08/2025
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100445-14.2025.5.01.0061 RECLAMANTE: THAYANI DA SILVA SANTOS RECLAMADO: NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: THAYANI DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 22/09/2025 às 10:20 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAYANI DA SILVA SANTOS -
01/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) THAYANI DA SILVA SANTOS
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01/08/2025 18:20
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 10:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) THAYANI DA SILVA SANTOS
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25/07/2025 11:00
Expedido(a) alvará a(o) THAYANI DA SILVA SANTOS
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAYANI DA SILVA SANTOS em 24/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b57cb3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que há comprovação de que a dispensa do reclamante foi imotivada, conforme AVISO PRÉVIO juntado aos autos, defiro, excepcionalmente, a tutela antecipada requerida, quanto ao levantamento dos depósitos existentes na sua conta de FGTS.
Expeça-se o respectivo alvará e ofício à Delegacia Regional do Trabalho para habilitação ao benefício do seguro desemprego.
Após, intime-se a reclamante para ciência e inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYANI DA SILVA SANTOS -
15/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) THAYANI DA SILVA SANTOS
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15/07/2025 07:34
Concedida a tutela provisória de evidência de THAYANI DA SILVA SANTOS
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24/04/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/04/2025 07:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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