TRT1 - 0100074-80.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:53
Homologada a liquidação
-
18/09/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
18/09/2025 21:54
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 11/09/2025
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 25/07/2025
-
15/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca7a6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
11/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
11/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
11/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
11/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/07/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/07/2025 14:18
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 14:18
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
01/07/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2021 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2021 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 09/12/2021
-
27/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
26/11/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
26/11/2021 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES sem efeito suspensivo
-
23/11/2021 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 22/11/2021
-
18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 08/11/2021
-
05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/11/2021
-
28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 27/10/2021
-
22/10/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
22/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
21/10/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
21/10/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
21/10/2021 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
21/10/2021 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb03216) para Embargos de Declaração
-
20/10/2021 22:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/10/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (ED SINGLE)
-
15/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
15/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
14/10/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
14/10/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
14/10/2021 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
14/10/2021 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
14/10/2021 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/10/2021 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/10/2021 09:18
Encerrada a conclusão
-
14/10/2021 09:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2021 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 27/09/2021
-
18/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
17/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
17/09/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/09/2021 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração - Audiência - Julgamento Imediato da lide - Leonardo)
-
14/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
10/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
10/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
10/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
10/09/2021 19:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2021 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/09/2021 09:06
Encerrada a conclusão
-
08/09/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/08/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 19/08/2021
-
28/07/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
27/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/07/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO SINGLE)
-
20/07/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO SINGLE)
-
16/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/07/2021
-
14/06/2021 16:36
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
11/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Julgamento Imediato da Lide)
-
05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 04/05/2021
-
20/04/2021 09:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fundação Cidade das Artes)
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/04/2021
-
09/03/2021 15:21
Expedido(a) notificação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
09/03/2021 15:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
09/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
05/03/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
05/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO MOREIRA em 18/02/2021
-
11/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO MOREIRA
-
10/02/2021 10:43
Apreciada a tutela provisória
-
10/02/2021 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/02/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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