TRT1 - 0160700-71.2002.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 03/09/2025
-
19/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0160700-71.2002.5.01.0342 RECLAMANTE: ROBERTO FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: AQUIDABAM RETIFICA DE MOTORES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que deverá informar ao este Juízo, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução que ainda não tenham sido tentados, sob pena de início do prazo prescricional de dois anos, caso permaneça silente ou aponte meios ineficientes para a satisfação da presente execução, os quais não interromperão ou suspenderão o transcurso do prazo prescricional.____________ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FRANCISCO DA COSTA -
18/08/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
14/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 10:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 11/07/2025
-
09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad01cbb proferido nos autos.
Determina-se o prosseguimento do feito nos termos abaixo, a partir do item 2, na medida em que intimado o patrono do autor, permaneceu silente: 1. dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. 2.
Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. 3.
Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. 4.
Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. 5.
Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FRANCISCO DA COSTA -
08/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
08/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/07/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/07/2022 13:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 29/06/2022
-
09/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
08/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
29/05/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/05/2022 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2022 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
25/05/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
11/04/2022 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 08/04/2022
-
25/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
22/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 21/03/2022
-
21/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/03/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
12/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
09/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 08/03/2022
-
25/02/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/02/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO PRAZO)
-
24/02/2022 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
23/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DA COSTA em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
22/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/02/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO PRAZO)
-
15/02/2022 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DA COSTA
-
07/02/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/02/2022 10:37
Desarquivados os autos
-
01/10/2019 16:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/10/2019 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2018 16:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/10/2018 10:04
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
01/10/2018 10:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/10/2018 09:57
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
24/09/2018 10:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/09/2018 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:56
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/09/2018 14:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2002
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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