TRT1 - 0101352-69.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76ae77 proferido nos autos.
Em 05 dias, venha a parte autora com seus dados bancários, para fim de expedição de alvará em seu favor pelo montante o incontroverso da execução. Expeça-se alvará, ainda, à perita peticionante de ID. ac2066e. Por fim, dentro dos mesmos 05 dias, à parte autora para contestar os EE de ID. 53d6c01. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES -
08/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
08/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71da57 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° b506f61, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 137.919,96 PREVIDÊNCIA PRIVADA: R$ 20.769,27 RESERVA MATEMÁTICA: R$ 168.327,76 TOTAL: R$ 327.016,99 Intimem-se as partes para ciência. As rés, no prazo de 15 dias, deverão vir com os depósitos dos respectivos valores devidos, sob pena de execução.
Caso desejem efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES -
08/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
08/07/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
08/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/07/2025 13:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: acd41dd) para Impugnação
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2024
-
11/12/2024 08:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
21/11/2024 13:50
Juntada a petição de Impugnação
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
17/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
17/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/09/2024 13:52
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA em 20/09/2024
-
13/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
28/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
28/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:24
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
29/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2024
-
19/02/2024 12:51
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA em 16/02/2024
-
24/01/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
15/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA em 29/11/2023
-
22/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
22/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 04/09/2023
-
26/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
25/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
25/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/08/2023
-
04/08/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
06/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA em 05/06/2023
-
29/05/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
29/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/05/2023 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 02:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA em 15/02/2023
-
03/02/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/01/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/01/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
25/01/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/01/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
19/01/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ALINE FIGUEIREDO MAGALHAES SILVA
-
19/01/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 07/10/2022
-
13/09/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
13/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 09/08/2022
-
05/07/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
04/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 06/06/2022
-
11/05/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
09/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 18/03/2022
-
07/03/2022 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
07/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
07/01/2022 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 06/12/2021
-
06/11/2021 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
28/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 27/10/2021
-
05/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 04/08/2021
-
02/08/2021 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
-
21/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/07/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
19/07/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
19/07/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Petros juntada de comprovante de pagto de honorários periciais )
-
03/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/06/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALINE VIDAURRE SENATORE em 28/05/2021
-
12/05/2021 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ALINE VIDAURRE SENATORE
-
10/05/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
25/02/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/10/2020 16:05
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
17/07/2020 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2020 10:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/07/2020 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/07/2020 20:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PETROS)
-
09/07/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/07/2020 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 15/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 08/06/2020
-
05/06/2020 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES em 03/06/2020
-
02/06/2020 10:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES sem efeito suspensivo
-
02/06/2020 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
-
01/06/2020 21:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/06/2020 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogada)
-
26/05/2020 09:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
25/05/2020 15:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/05/2020 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/05/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões de ED)
-
15/05/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
15/05/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
14/05/2020 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/05/2020 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
02/04/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/04/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
02/04/2020 17:52
Declarada a decadência ou a prescrição
-
02/04/2020 15:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/03/2020 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Impugnação )
-
14/03/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO JOSE DE SOUZA PIRES
-
12/03/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/03/2020 14:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/02/2020 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABLITAÇÃO)
-
05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2020
-
17/12/2019 10:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/12/2019 10:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/12/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:17
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
12/12/2019 17:17
Iniciada a execução
-
10/12/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer de Assistente Técnico • Arquivo
Parecer de Assistente Técnico • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Degravação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Degravação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0114588-31.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 04:42
Processo nº 0100429-18.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 16:05
Processo nº 0100429-18.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 08:57
Processo nº 0101181-60.2017.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2017 22:34
Processo nº 0100802-32.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Cesar Lopes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2018 14:55