TRT1 - 0101181-60.2017.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 22/09/2025
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29/08/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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20/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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20/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 12/08/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 22/07/2025
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ef8ca proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos abaixo, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 3 - Intimem-se os responsáveis subsidiários a quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Determino a consulta a todos os convênios, em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 8 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 9 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 10 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 11 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 12 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL - JOSE COSME DOS SANTOS ALVES - EMERSON DA SILVA LARA - SAULO SOUZA DE ALMEIDA - CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA -
11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
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11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
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11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
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11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
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11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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11/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 08/05/2025
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06/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 28/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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10/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 19/02/2025
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
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06/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
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06/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
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06/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
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06/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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06/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 22/11/2024
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 26/08/2024
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 26/08/2024
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25/08/2024 19:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à atualização)
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18/08/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de parecer técnico)
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16/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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15/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/08/2024 11:46
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/07/2024 13:24
Registrada a inclusão de dados de NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 03/06/2024
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 03/06/2024
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23/05/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
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22/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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22/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/04/2024 20:45
Iniciada a execução
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09/04/2024 20:45
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/04/2024 20:41
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 07/03/2024
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07/03/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação (União requer SUA EXCLUSÃO DO FEITO e baixa Distribuidor . INEXISTÊNCIA DR TITULO EM FACE DA UNIÃO )
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 01/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 01/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 01/03/2024
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06/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição. DNIT)
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06/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
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05/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
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05/02/2024 07:26
Homologada a liquidação
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03/02/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/01/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/11/2023 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 05/10/2023
-
29/09/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO)
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA LARA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA DE ALMEIDA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL em 27/09/2023
-
15/09/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição. DNIT)
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
-
14/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
-
06/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/07/2023 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA LARA
-
30/05/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
-
30/05/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA DE ALMEIDA
-
30/05/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
-
30/05/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
-
30/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/04/2023 09:41
Iniciada a liquidação
-
28/04/2023 09:41
Transitado em julgado em 08/03/2023
-
27/04/2023 12:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2019 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 06/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de SANDRO AQUILES DE ALMEIDA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 22:51
Juntada a petição de Contrarrazões (petição dos autores com contrarrazões)
-
07/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2019 19:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/05/2019 19:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/04/2019 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
24/04/2019 11:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/04/2019 00:13
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 12/04/2019 23:59:59
-
23/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de SANDRO AQUILES DE ALMEIDA em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 22/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
20/03/2019 04:08
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazão do RO da Reclamada)
-
12/03/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 16:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/02/2019 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
-
25/02/2019 09:53
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/12/2018 00:14
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:43
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:43
Decorrido o prazo de SANDRO AQUILES DE ALMEIDA em 19/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/11/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 10:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/11/2018 10:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/10/2018 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
-
31/10/2018 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL
-
31/10/2018 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
-
31/10/2018 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE COSME DOS SANTOS ALVES
-
31/10/2018 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAULO SOUZA DE ALMEIDA
-
31/10/2018 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SAULO SOUZA DE ALMEIDA
-
31/10/2018 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
-
31/10/2018 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLINDO JOSE OLIVEIRA DE LIMA
-
31/10/2018 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
31/10/2018 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON DA SILVA LARA
-
31/10/2018 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EMERSON DA SILVA LARA
-
10/09/2018 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/03/2018 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2018 12:33
Audiência una realizada (07/03/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/01/2018 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2017 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/12/2017 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2017 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2017 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2017 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/11/2017 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/11/2017 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/10/2017 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2017 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2017 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2017 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/10/2017 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2017 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/10/2017 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2017 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2017 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/10/2017 16:58
Audiência una designada (07/03/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/09/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 16:34
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO AQUILES DE ALMEIDA em 11/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 13:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/07/2017 11:29
Encerrada a conclusão
-
29/07/2017 11:28
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/07/2017 16:07
Audiência conciliação em conhecimento realizada (25/07/2017 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/07/2017 15:12
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (25/07/2017 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/07/2017 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALESSANDRA SERRAO SOARES AMARAL - CPF: *13.***.*31-88
-
13/07/2017 16:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/07/2017 22:34
Audiência una designada (19/10/2017 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/07/2017 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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