TRT1 - 0100802-32.2018.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 12:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLADSTONE SOUZA CAMPELO em 24/07/2025
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24/07/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100802-32.2018.5.01.0063 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA RECORRIDO: GLADSTONE SOUZA CAMPELO, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA -
10/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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10/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GLADSTONE SOUZA CAMPELO
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10/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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25/06/2025 14:05
Conhecido o recurso de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e não provido
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05/06/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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25/04/2025 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/08/2024
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLADSTONE SOUZA CAMPELO em 26/08/2024
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26/08/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo Regimental
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13/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2024
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2024
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2024
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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12/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GLADSTONE SOUZA CAMPELO
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12/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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12/08/2024 12:49
Proferida decisão
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08/08/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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