TRT1 - 0100742-37.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CID COSTA RETAMEIRO
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08/09/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CID COSTA RETAMEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2ccdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CID COSTA RETAMEIRO em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, decido: rejeitar a preliminar de inépcia;julgar procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do reajuste de 6,90%, previsto na sentença normativa do DC nº 0010498-55.2013.5.01.0000, no período de junho de 2013 a junho de 2024, com os devidos reflexos sobre o adicional por tempo de serviço (triênio), bonificação por produtividade, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;acolher o requerimento da reclamada para reconhecer sua equiparação à Fazenda Pública;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 3.146,11, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 157.305,29), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
22/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CID COSTA RETAMEIRO
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22/08/2025 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.146,11
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22/08/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de CID COSTA RETAMEIRO
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22/08/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a CID COSTA RETAMEIRO
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19/08/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/08/2025 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2025 09:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/08/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 04/08/2025
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28/07/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 10:41
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CID COSTA RETAMEIRO em 23/07/2025
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23/07/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ACum 0100742-37.2025.5.01.0282 AUTOR: CID COSTA RETAMEIRO RÉU: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): CID COSTA RETAMEIRO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 19/08/2025 09:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CID COSTA RETAMEIRO -
14/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CID COSTA RETAMEIRO
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14/07/2025 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 09:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/07/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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