TRT1 - 0100133-56.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES em 24/07/2025
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14/07/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100133-56.2023.5.01.0013 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dc9b2cd, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo terceiro interessado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito, como entender de direito, na forma da fundamentação supra. Esteve presente ao julgamento a Drª Ana Carolina Rodrigues de Oliveira, pela recorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES -
10/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES
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03/07/2025 11:56
Conhecido o recurso de GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES - CNPJ: 39.***.***/0001-30 e provido em parte
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25/06/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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16/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/06/2025 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS APARTMENTS BUSINESS & SERVICES
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22/04/2024 08:52
Proferida decisão
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22/04/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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