TRT1 - 0101015-19.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/09/2025 09:09
Iniciada a execução
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16/09/2025 09:09
Transitado em julgado em 12/09/2025
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16/09/2025 08:27
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE SISTON ANTONIO em 29/07/2025
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fc565 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 39ad1b3 e dos cálculos de Id bfd89af, em 23/06/2025, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de Id 0bb389d, em 24/06/2025, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 0342cc3.
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça para que haja a isenção do recolhimento de custas, haja vista que se encontra enfrentando clara crise financeira, culminada com o deferimento da alegada recuperação judicial.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 11/07/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Revendo o meu entendimento anterior a respeito da concessão da gratuidade de justiça, curvo-me ao disposto no art. 99, §7º, do CPC, aplicado subsidiariamente, que praticamente declara que é do relator do recurso a competência para acolher ou não o pedido de isenção tanto das custas processuais como do depósito recursal.
Logo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id 0bb389d, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamante para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso interposto.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE SISTON ANTONIO -
15/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SISTON ANTONIO
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15/07/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE SISTON ANTONIO em 03/07/2025
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25/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/06/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SISTON ANTONIO
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17/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/06/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/06/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SIMONE SISTON ANTONIO
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09/06/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE SISTON ANTONIO
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02/06/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2025 02:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SISTON ANTONIO
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03/09/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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