TRT1 - 0100513-52.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA em 08/09/2025
-
26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2281631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
25/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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25/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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25/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
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25/08/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100513-52.2024.5.01.0043 EXEQUENTE: ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
E OUTROS (1) Aguarda pagamento do INSS por 5 dias.
Intimação feita apenas para fins de controle interno de prazo.
Favor não responder a esta intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GRACIELA DA SILVA SARDINHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA -
12/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
31/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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30/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
28/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
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26/07/2025 13:56
Proferida decisão
-
25/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
25/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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24/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
24/07/2025 22:45
Proferida decisão
-
24/07/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/07/2025 20:13
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 23/07/2025
-
15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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14/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
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14/07/2025 18:34
Proferida decisão
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 20:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:12
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326608c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos principais, torno definitiva esta execução.
Altere a classe judicial para 156 e registre-se o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. Transcorrido o prazo para do art. 884 da CLT.
Considerando a existência de seguro-fiança que garante o valor executado nestes autos, nos termos do normativo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, bem como o fato de que operou-se o trânsito em julgado da execução, intime-se a Executada para pagar o valor devido de R$ 25.480,21 em 48 horas.
Quedando-se inerte e, considerando ocorrido o sinistro decorrente do inadimplemento, a indenização pelo valor da execução deverá ser implementada pela seguradora em igual prazo, sob pena de imediata execução da apólice, observando-se a ordem preferencial insculpida no art. 835 do CPC. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA -
07/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
07/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
07/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
07/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:12
Convertida a execução provisória em definitiva
-
07/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/07/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
23/08/2024 10:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101099-60.2022.5.01.0043
-
23/08/2024 06:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2024
-
16/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
15/08/2024 18:21
Proferida decisão
-
15/08/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
13/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
13/08/2024 09:18
Proferida decisão
-
13/08/2024 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA em 12/08/2024
-
26/07/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
19/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
19/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
19/07/2024 15:39
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/06/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
28/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
28/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DOS SANTOS BOLDRINI DA SILVA
-
25/05/2024 10:04
Proferida decisão
-
23/05/2024 22:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/05/2024 22:22
Iniciada a liquidação
-
11/05/2024 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/05/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/05/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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