TRT1 - 0100959-41.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47271d4 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração/verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, reconsidero o despacho de #id:a80cae8 e determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 23:57
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/03/2024 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ PASSOS
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28/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/02/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/01/2024 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ PASSOS
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25/01/2024 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de WASHINGTON LUIZ PASSOS
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25/01/2024 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2023 20:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2023 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ PASSOS
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25/08/2023 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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25/08/2023 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WASHINGTON LUIZ PASSOS - CPF: *17.***.*56-72
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27/07/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 22-08-2023 ()
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10/07/2023 21:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 20:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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09/06/2023 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2023 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2023
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03/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2023
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03/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ PASSOS
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01/06/2023 14:10
Conhecido o recurso de WASHINGTON LUIZ PASSOS - CPF: *17.***.*56-72 e provido em parte
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12/05/2023 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/05/2023
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10/05/2023 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:17
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 30-05-2023 ()
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09/05/2023 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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