TRT1 - 0000963-60.2010.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750edf6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência ID a15764d.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO -
07/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO
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07/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/01/2025
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO em 22/11/2024
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07/11/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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25/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME
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24/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO
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24/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 18:35
Homologada a liquidação
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25/09/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/07/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME em 06/06/2024
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME em 06/06/2024
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO em 06/06/2024
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28/05/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME em 27/05/2024
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28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO em 27/05/2024
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14/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:53
Expedido(a) edital a(o) REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME
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13/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO
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11/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
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11/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME
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09/05/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) REMANA REPARO E MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME
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09/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DOS SANTOS MONTEIRO
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08/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/04/2024 15:28
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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