TRT1 - 0100320-70.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:58
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 018d031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO DE SOUZA MARCELINO -
09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMILAGRES TRANSPORTES LTDA
-
09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
09/07/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/07/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
09/07/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/08/2024 15:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/08/2024 15:05
Iniciada a execução
-
29/08/2024 15:05
Transitado em julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
29/08/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
29/08/2024 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/08/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/08/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ABRAAO DE SOUZA MARCELINO em 13/08/2024
-
13/08/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
02/08/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) TRANSMILAGRES TRANSPORTES LTDA
-
01/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/08/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
30/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/07/2024 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2024 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ABRAAO DE SOUZA MARCELINO em 02/07/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
19/06/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) TRANSMILAGRES TRANSPORTES LTDA
-
18/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/06/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
13/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
05/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
05/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/06/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/05/2024 13:26
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ABRAAO DE SOUZA MARCELINO em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) TRANSMILAGRES TRANSPORTES LTDA
-
15/05/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
15/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DE SOUZA MARCELINO
-
13/05/2024 23:35
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010084-73.2014.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jesus de Andrade Constantino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2014 17:53
Processo nº 0022200-29.2005.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dorgival Alves de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2005 00:00
Processo nº 0101543-88.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Alex Osthoff Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 17:35
Processo nº 0100191-65.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Neves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 15:24
Processo nº 0100106-42.2021.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2021 21:55