TRT1 - 0100596-74.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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22/07/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100596-74.2023.5.01.0020 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: FERNANDO GOUVEIA DA CRUZ JUNIOR ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar o restabelecimento da parcela GIP - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE; assim como, para estabelecer que a condenação da ré no pagamento da parcela "adicional por trabalho aos finais de semana" ao autor, deve ficar adstrita ao período compreendido entre o retorno do obreiro como reabilitado - observado o marco prescricional quinquenal - e a efetiva supressão da verba por força da sentença normativa proferida nos autos do DCG 1001203-57.2020.5.00.0000, como será apurado em regular liquidação de sentença; na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente fixados na origem.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Pedro Faini Wigg (OAB/RJ 140678).id85bb278 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOUVEIA DA CRUZ JUNIOR -
11/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOUVEIA DA CRUZ JUNIOR
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11/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 11:44
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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10/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 01-07-2025 ()
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24/03/2025 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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03/02/2025 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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