TRT1 - 0001183-84.2010.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:41
Iniciada a execução
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROBANK S/A em 27/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2025
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05/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3e990 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 951cebc , no importe total de R$82.146,50 (oitenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 76.670,28 - INSS = R$ 5.476,22 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de fls. 324 dos autos físicos outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu PROBANK S/A para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão de PROBANK S/A no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu PROBANK S/A para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
01/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PROBANK S/A
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01/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ARAUJO PASSOS ALVARENGA
-
01/08/2025 22:34
Homologada a liquidação
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25/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROBANK S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DE ARAUJO PASSOS ALVARENGA em 24/07/2025
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24/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0e6d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE ARAUJO PASSOS ALVARENGA -
08/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PROBANK S/A
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08/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ARAUJO PASSOS ALVARENGA
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08/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/07/2025 15:47
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 15:47
Transitado em julgado em 13/06/2025
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23/11/2023 13:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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