TRT1 - 0100660-77.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa02ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de ID. de86d27.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 5.860,00, sobre R$ 293.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SANTOS -
07/07/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 14:05
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2026 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA SANTOS
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07/07/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.860,00
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07/07/2025 12:55
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/07/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA SANTOS
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07/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:09
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2026 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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