TRT1 - 0100702-75.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALCENIR MOREIRA BOTELHO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f24f087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos Embargos Declaratórios opostos pelo Autor por tempestivos.
O Autor ressalta que não constou na Sentença do #id:d954149 a incidência do reajuste sobre a REMUNERAÇÃO SERV.
CEDIDO, eis que está cedido para a Ré desde 26/09/1994 até o presente momento.
A Ré não contestou tal pedido - #id:8f7311a - e nem se manifestou sobre os Embargos de Declaração, ainda que intimada - #id:af38064.
Nos contracheques de 2013 e 2014 esta verba consta como: 0166 - REMUNERACAO SERV.CEDIDO.
E a partir de 2015, quando há mudança na nomenclatura, passou a constar como: 0013 - REMUNERACAO SERV A DISP.
De fato, houve incidência do reajuste previsto no Dissídio Coletivo nesta verba, a partir de agosto/2024.
Assim, imprimo efeito modificativo a estes Embargos de Declaração para incluir nas verbas deferidas a incidência do reajuste também sobre a REMUNERAÇÃO SERV CEDIDO ou REMUNERACAO SERV A DISP, eis que não contestado pela Ré e por tratar-se de verba com natureza salarial, em substituição ao salário-base.
Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios opostos acrescendo o texto contido na Sentença do #id:d954149. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR MOREIRA BOTELHO
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20/08/2025 11:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALCENIR MOREIRA BOTELHO
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20/08/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALCENIR MOREIRA BOTELHO em 15/08/2025
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ec699 proferido nos autos.
Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte RÉ dos Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega O Recurso Ordinário será apreciado oportunamente. BSCS NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
04/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR MOREIRA BOTELHO
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04/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/07/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR MOREIRA BOTELHO
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23/07/2025 08:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,28
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23/07/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de ALCENIR MOREIRA BOTELHO
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23/07/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a1bac proferido nos autos.
DESPACHO O Réu juntou contestação na forma sigilosa.
Retiro o sigilo neste ato.
Dê-se vista ao Autor, por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCENIR MOREIRA BOTELHO -
09/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR MOREIRA BOTELHO
-
09/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCENIR MOREIRA BOTELHO em 12/06/2025
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06/06/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR MOREIRA BOTELHO
-
03/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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