TRT1 - 0001416-25.2012.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 09:23
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2024 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca4441 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ERASMO SIMÕES TROGORecorrido(a)(s):1. BANCO DO BRASIL SA2. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 0767d70).Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça na sentença de Id. 20da93d.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /iso/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO SIMÕES TROGO
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de ERASMO SIMÕES TROGO
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15/03/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/03/2024
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024
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12/03/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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28/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO SIMOES TROGO
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22/02/2024 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERASMO SIMÕES TROGO
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24/01/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-02-2024 ()
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09/12/2023 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2023
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023
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04/10/2023 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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28/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO SIMOES TROGO
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26/09/2023 14:41
Conhecido o recurso de ERASMO SIMÕES TROGO e não provido
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24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:28
Incluído em pauta o processo para 22/09/2023 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 22-09-2023 ()
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30/07/2023 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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