TRT1 - 0100925-37.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/07/2025
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25/07/2025 12:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 4 REGIAO
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24/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELSON DE SA PONTES em 22/07/2025
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21/07/2025 16:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1159e8b) para Embargos de Declaração
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16/07/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/07/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b047ef1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:bd1808e e a não oposição do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de #id:b0103bb e FIXO o valor da condenação em R$ 45.681,89 , sendo: 1.
Intimem-se o(a) autor(a) e o terceiro interessado para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante e o terceiro interessado informarem dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DE SA PONTES -
11/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SA PONTES
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11/07/2025 11:52
Homologada a liquidação
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11/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/06/2025
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELSON DE SA PONTES em 11/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 4 REGIAO em 05/06/2025
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03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SA PONTES
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02/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 4 REGIAO
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19/05/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/05/2025
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30/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
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24/04/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SA PONTES
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16/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/12/2024 14:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 08:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/11/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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30/10/2024 10:44
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SA PONTES
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/08/2024
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29/08/2024 13:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos Cálculos Autorais)
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12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SA PONTES
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09/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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09/08/2024 08:17
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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