TRT1 - 0101545-94.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LORANNY SANTANA DE CARVALHO em 29/07/2025
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16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7772001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
15/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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15/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LORANNY SANTANA DE CARVALHO
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15/07/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/07/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2025 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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15/07/2025 07:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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14/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 12:55
Iniciada a execução
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30/06/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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30/06/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a LORANNY SANTANA DE CARVALHO
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30/06/2025 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LORANNY SANTANA DE CARVALHO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LORANNY SANTANA DE CARVALHO
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22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 10:07
Audiência de instrução designada (30/06/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 10:07
Audiência de instrução cancelada (02/07/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:27
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:41
Audiência de instrução designada (02/07/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LORANNY SANTANA DE CARVALHO em 28/11/2024
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28/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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19/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LORANNY SANTANA DE CARVALHO
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18/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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