TRT1 - 0100885-97.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULA ABREU BARCELLOS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DE ANDRADE em 01/09/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a269d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DE ANDRADE -
18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ABREU BARCELLOS
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18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE ANDRADE
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18/08/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/08/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/08/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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18/08/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULA ABREU BARCELLOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DE ANDRADE em 15/08/2025
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31/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ABREU BARCELLOS
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30/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE ANDRADE
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30/07/2025 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/08/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULA ABREU BARCELLOS em 28/07/2025
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DE ANDRADE em 23/07/2025
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15/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0406fbb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 05/08/2025 09:15 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DE ANDRADE -
14/07/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULA ABREU BARCELLOS
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14/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DE ANDRADE
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14/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/07/2025 06:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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