TRT1 - 0101556-17.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
22/07/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEVERSON DE JESUS ALVES sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 21/07/2025
-
21/07/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c81e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por CLEVERSON DE JESUS ALVES em face de RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIARIAS LTDA.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$12.018,44, calculadas sobre R$600.922,05, valor ora dado à causa.
Isento.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, 07 de julho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON DE JESUS ALVES -
07/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
07/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DE JESUS ALVES
-
07/07/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.018,44
-
07/07/2025 13:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEVERSON DE JESUS ALVES
-
07/07/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVERSON DE JESUS ALVES
-
11/06/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2025 14:18
Audiência una realizada (10/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
27/03/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
27/03/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) CLEVERSON DE JESUS ALVES
-
27/03/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) CLEVERSON DE JESUS ALVES
-
09/12/2024 20:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 20:57
Audiência una designada (10/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
26/11/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100598-73.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2020 18:02
Processo nº 0100598-73.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 12:10
Processo nº 0100883-30.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Leite Teixeira Casiuch
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 15:02
Processo nº 0100887-67.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 21:10
Processo nº 0100994-86.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 11:30