TRT1 - 0100887-67.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME em 26/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE DA SILVA SANTOS em 21/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME em 19/08/2025
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18/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100887-67.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: MAURICIO JOSE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 16/09/2025 09:15 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071121020985200000233679075?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME -
15/08/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
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15/08/2025 14:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/08/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DA SILVA SANTOS
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/08/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
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06/08/2025 07:45
Expedido(a) mandado a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
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05/08/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME em 28/07/2025
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE DA SILVA SANTOS em 23/07/2025
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15/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b542ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 05/08/2025 09:25 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO JOSE DA SILVA SANTOS -
14/07/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
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14/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DA SILVA SANTOS
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14/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/07/2025 07:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 21:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 21:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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