TRT1 - 0100390-67.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALTER LUIS BATISTA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA em 24/07/2025
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10/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8a663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução trabalhista encerrada em razão da homologação de acordo.
As datas aprazadas venceram e não houve denúncia de descumprimento do avençado.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Procedam-se aos lançamentos pertinentes. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA -
09/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LUIS BATISTA
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09/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
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09/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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09/07/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/07/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
15/07/2024 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2024 21:22
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/02/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILZA DA SILVA
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20/02/2024 11:29
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
20/02/2024 11:29
Audiência una realizada (20/02/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/02/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de VALTER LUIS BATISTA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA em 15/09/2023
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA em 31/08/2023
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
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23/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LUIS BATISTA
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23/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
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23/08/2023 11:25
Audiência una designada (20/02/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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17/06/2023 02:39
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA em 16/06/2023
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07/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
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06/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/06/2023 14:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/05/2023 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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