TRT1 - 0019100-91.2005.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS em 25/07/2025
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25/07/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0019100-91.2005.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AGRAVADO: ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo do exequente para determinar a retificação dos cálculos homologados, com a incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo deferimento das parcelas principais (diferenças salariais e horas extras), no caso, em 13º salários, aviso prévio e férias usufruídas + 1/3; para determinar a adoção da modulação prevista na decisão do STF, com a incidência do IPCA-E, acrescido dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e a taxa SELIC composta, a partir do ajuizamento (ADC 58 do STF), observando a dedução dos valores efetivamente pagos ao exequente e apuração de eventual saldo remanescente; ressaltando que os pagamentos já efetuados são considerados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, ainda que atualizados pela TR e IPCA-E e NEGAR PROVIMENTO ao agravo do executado, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id dbb0fb2 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS -
11/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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11/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS
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02/07/2025 12:07
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 e não provido
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02/07/2025 12:07
Conhecido o recurso de ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS - CPF: *40.***.*72-72 e provido em parte
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10/06/2025 12:12
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 01-07-2025 ()
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14/04/2025 11:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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12/01/2025 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/07/2024 09:24
Distribuído por dependência
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02/09/2022 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS em 26/08/2022
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17/08/2022 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Patrono Robson)
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10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
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10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
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10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS
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09/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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04/08/2022 15:31
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 e provido em parte
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04/08/2022 15:31
Conhecido o recurso de ROBSON MENDONCA DAS CHAGAS - CPF: *40.***.*72-72 e não provido
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23/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2022
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22/07/2022 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:46
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 03-08-2022 ()
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17/05/2022 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2022 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/05/2022 12:43
Retirado de pauta o processo
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29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
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27/04/2022 17:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:17
Incluído em pauta o processo para 10/05/2022 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 10-05-2022 ()
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01/04/2022 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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24/03/2022 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Autor com renúncia de pedido)
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18/10/2021 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/10/2021 04:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/10/2021 19:07
Declarada a incompetência
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15/10/2021 13:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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