TRT1 - 0100451-54.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:06
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 02/07/2025
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07/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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05/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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05/06/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/06/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cacff6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor para ter ciência que o IRPF dos honorários advocatícios foi retido conforme promoção de id 62257f1 e de que o valor será liberado à União Federal.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONDINELLI DA SILVA GALDINO -
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/04/2025 12:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.992,37)
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07/04/2025 12:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 797,44)
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07/04/2025 12:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.193,60)
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07/04/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.606,66)
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04/04/2025 17:08
Expedido(a) alvará a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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18/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 17/03/2025
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17/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f17d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe a ré que não há se falar em excesso de execução, eis que valor bloqueado respeitou o montante homologado, com a devida dedução dos valores depositados espontaneamente pela ré.Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias.Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados (id fbb8980).Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONDINELLI DA SILVA GALDINO -
06/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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06/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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06/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:16
Iniciada a execução
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05/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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17/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 25/09/2024
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11/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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10/09/2024 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/09/2024 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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23/08/2024 19:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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23/08/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 20/08/2024
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20/08/2024 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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06/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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06/08/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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05/08/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/08/2024 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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26/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 22/07/2024
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19/07/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19759ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTConsiderando o decurso do prazo sem manifestação da reclamada e por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 967763d, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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15/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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15/07/2024 19:14
Homologada a liquidação
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15/07/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1c1d2 proferido nos autos.
Vistos.Considerando o transito em julgado, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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24/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2024 14:53
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 14:53
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 18/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
-
03/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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03/06/2024 15:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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12/04/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2024 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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16/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 15/03/2024
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15/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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03/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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03/03/2024 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/03/2024 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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13/12/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/12/2023 11:23
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/12/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/12/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 13/11/2023
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03/11/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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03/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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03/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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03/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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03/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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03/11/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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03/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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22/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 10/08/2023
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 10/08/2023
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 10/08/2023
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 10/08/2023
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 10/08/2023
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 10/08/2023
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27/07/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON BALTAR em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA BALTAR em 10/07/2023
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10/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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10/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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10/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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10/07/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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10/07/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON BALTAR
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10/07/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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10/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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10/07/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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07/07/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (01/12/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA DE PAULA BALTAR
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON BALTAR
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON BALTAR
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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29/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE PAULA BALTAR
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29/06/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 26/06/2023
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24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONDINELLI DA SILVA GALDINO em 23/06/2023
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15/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) SUCAMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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13/06/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) RONDINELLI DA SILVA GALDINO
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24/05/2023 17:31
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2023 08:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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