TRT1 - 0100766-28.2021.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 05/08/2024
-
17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO SERRA MENEZES em 16/07/2024
-
04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7677d0f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAMRecorrido(a)(s):1. ROBERTO SERRA MENEZES2. JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/02/2024 - Id. 4fdefa6; recurso interposto em 07/02/2024 - Id. edbd632 ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, §6º; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931, nem às decisões proferidas nas reclamações constitucionais supramencionadas.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA".Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SERRA MENEZES
-
02/07/2024 18:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
05/03/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 04/03/2024
-
08/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SERRA MENEZES em 07/02/2024
-
07/02/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista IBRAM)
-
25/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SERRA MENEZES
-
11/01/2024 14:19
Conhecido o recurso de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
11/01/2024 14:19
Conhecido o recurso de ROBERTO SERRA MENEZES - CPF: *75.***.*45-61 e não provido
-
11/01/2024 14:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM - CNPJ: 10.***.***/0001-42 e não provido
-
20/12/2023 13:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
26/10/2023 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/07/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100358-15.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ribeiro Galhardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2019 13:35
Processo nº 0100509-10.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Guimaraes Ferraz Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 12:32
Processo nº 0100606-57.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2023 00:35
Processo nº 0101287-85.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osvaldo Luiz Nogueirol Marmo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 11:01
Processo nº 0101287-85.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Barbosa Monforte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 13:40