TRT1 - 0100456-79.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b51629 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:dc9d62c (advogados com procurações #id:d7783ae #id:af3d550).Custas e INSS, pelo réu, que comprovará o recolhimento, através das guias próprias , no prazo requerido (até 30 dias após o pagamento da última parcela), pena de execução.A reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte.Fica extinta a execução, nos termos do art. 924,III, do CPC.Intimem-se as partes.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.Cumprido, verifique a Secretaria: 8.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 8.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 8.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 8.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusãoHavendo pendências, liberem-se e arquive-se o processo definitivamente.Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente..
Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
16/07/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
16/07/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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16/07/2025 06:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/07/2025 17:36
Juntada a petição de Acordo
-
08/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffef0b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Primeiramente, registro que a ATSum 0100456-79.2023.5.01.0007 tem como processo associado a CumPrSe 0101523-45.2024.5.01.0007, em cujo bojo foi proferida decisão homologatória, juntada pela Secretaria a #id:39dcfbd e que apontou R$ 28.600,72, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 25.955,23 - INSS = R$ 2.645,49Conforme despacho juntado a #id:b06d8fa, na CumPrSe foi determinada a expedição de mandado para penhora de crédito que o devedor INSTITUTO FAIR PLAY CNPJ 10.***.***/0001-79 eventualmente possua junto ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Palácio Guanabara - Rua Pinheiro Machado, s/n.º - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.231-901), até o limite do valor da execução (R$ 28.600,72), observado o contido no art. 77, IV, do CPC..Ocorre que a diligência não logrou êxito, conforme #id:cb52558.Assim, intimem-se: 4.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de Id … outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 28.600,72), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
07/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
07/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
07/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
03/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
03/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
14/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
14/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/04/2025 10:49
Iniciada a execução
-
14/04/2025 10:49
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
12/04/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2023 07:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/11/2023 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
10/11/2023 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
10/11/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
23/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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23/10/2023 13:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
-
23/10/2023 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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20/10/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 06/10/2023
-
29/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
28/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/09/2023 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/09/2023 01:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/09/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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18/09/2023 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,99
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18/09/2023 14:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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18/09/2023 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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15/09/2023 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/09/2023 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/09/2023 13:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 10:46
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2023 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 03/07/2023
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04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 03/07/2023
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20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 19/06/2023
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02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
01/06/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
01/06/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
-
01/06/2023 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/09/2023 13:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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