TRT1 - 0100124-15.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/08/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ANDERSON FERREIRA DE LIMA em 24/07/2025
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:18
Iniciada a execução
-
12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d37ad proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID 47ba2e0, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/07/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 4.176,13 Honorários 10%..................................R$ 417,61 TOTAL DEVIDO.................................R$ 4.593,74 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a 1ª Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
A 2ª ré foi condenada de forma subsidiária, devendo por ora a execução prosseguir em face da 1ª ré.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDERSON FERREIRA DE LIMA
-
10/07/2025 14:03
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/05/2025
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
08/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/03/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
28/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ANDERSON FERREIRA DE LIMA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
04/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
04/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDERSON FERREIRA DE LIMA
-
04/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/02/2025 10:22
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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