TRT1 - 0010720-14.2015.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 12:40
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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17/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04c2f8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE JESUS RESENDE -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE JESUS RESENDE
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/12/2024 11:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DE JESUS RESENDE em 06/12/2024
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28/11/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE JESUS RESENDE
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2024 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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22/11/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 14:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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26/04/2024 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/04/2022 17:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0000429-58.2011.5.01.0056)
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18/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/01/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/01/2022 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2022 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2021 11:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DE JESUS RESENDE em 11/02/2021
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26/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/01/2021 22:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/11/2020 20:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO URGENTE. RESTABELECIMENTO PLANO DE EXECUÇÃO SANTA CASA )
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26/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
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26/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE JESUS RESENDE
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24/11/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2020 18:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/12/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 13:18
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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23/01/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 15:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/11/2016 15:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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21/11/2016 15:36
Iniciada a liquidação por cálculos
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21/11/2016 15:35
Transitado em julgado em 25/10/2016
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28/10/2016 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2016 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE JESUS RESENDE em 14/07/2016 23:59:59
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06/07/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
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06/07/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2016 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 09:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2016 23:59:59
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01/06/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
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01/06/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2016 14:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62
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13/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DE JESUS RESENDE em 12/05/2016 23:59:59
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13/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2016 23:59:59
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11/05/2016 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
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04/05/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2016 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1256.83
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19/04/2016 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE JESUS RESENDE
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19/04/2016 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON DE JESUS RESENDE
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26/10/2015 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/10/2015 19:43
Audiência una realizada (22/10/2015 11:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2015 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/05/2015 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/05/2015 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/05/2015 12:32
Audiência una designada (22/10/2015 10:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2015 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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