TRT1 - 0010233-78.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 16:00
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
-
12/08/2025 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
12/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 09:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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05/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIA BRAZ DE SOUZA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ec36e proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BRAZ DE SOUZA
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 08:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 08:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/04/2024 15:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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30/04/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2021 19:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/08/2021 12:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2021 09:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/05/2021 15:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/05/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2021
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08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA BRAZ DE SOUZA em 07/04/2021
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29/03/2021 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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18/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BRAZ DE SOUZA
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16/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA BRAZ DE SOUZA em 10/02/2021
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26/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/11/2020 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BRAZ DE SOUZA
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16/11/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA BRAZ DE SOUZA em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
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21/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciente do ofício)
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18/05/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:38
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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22/02/2019 15:38
Encerrada a conclusão
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11/12/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/04/2016 14:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/04/2016 10:30
Encerrada a conclusão
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17/03/2016 15:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/09/2015 16:35
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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28/07/2015 00:27
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 27/07/2015 23:59:59
-
28/07/2015 00:27
Decorrido o prazo de pulucena pereira medeiros malta silva em 27/07/2015 23:59:59
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26/07/2015 06:16
Publicado(a) o(a) Intimação em 22/07/2015
-
26/07/2015 06:16
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2015 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2015 10:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/11/2014 02:31
Decorrido o prazo de santa casa de misericordia do rio de janeiro em 17/11/2014 23:59:59
-
08/11/2014 00:24
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 07/11/2014 23:59:59
-
05/11/2014 14:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2014
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05/11/2014 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2014 14:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2014
-
05/11/2014 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2014 10:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/10/2014
-
28/10/2014 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2014 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2014 13:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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20/10/2014 13:16
Iniciada a liquidação por cálculos
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20/10/2014 13:16
Transitado em julgado em 07/10/2014
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27/09/2014 03:59
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2014
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27/09/2014 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2014 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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06/08/2014 14:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA BRAZ DE SOUZA
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06/08/2014 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CLAUDIA BRAZ DE SOUZA
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30/07/2014 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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24/07/2014 13:31
Audiência una realizada (24/07/2014 10:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2014 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/06/2014 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2014 13:02
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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24/04/2014 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/02/2014 11:15
Audiência una designada (24/07/2014 10:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2014 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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